Criado pela RESOLUÇÃO CONSUP Nº 08, DE 26 DE MARÇO DE 2021, possui as seguintes responsabilidades: - promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos; - institucionalizar estruturas adequadas de GIRC; - promover o desenvolvimento contínuo dos servidores efetivos e temporários, terceirizados, estagiários e quem, de alguma forma, desempenhe atividades neste Instituto, e incentivar a adoção de boas práticas de GIRC; - garantir a aderência às regulamentações externas, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público; - promover a integração dos atores responsáveis pela gestão de GIRC; - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações; - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no IFSC, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; - aprovar política, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da GIRC; - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público; - liderar e supervisionar a institucionalização da GIRC, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação; - estabelecer limites de exposição a riscos globais do IFSC; - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão; - emitir recomendação para o aprimoramento da GIRC; - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança em seus manuais e em suas resoluções; e - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Codir.